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Magda Arruty
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Sobre mim
Advogada Civel, Bancária, Médica, Consumidor
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Magda Arruty
OAB 58.888/PR
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Magda Arruty
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Defesa Prévia - Processo Ético-Disciplinar da OAB (defensor dativo)
Álvaro Carneiro
·
há 7 anos
Boa Tarde Dr.
Meu nome é Magda, sou advogada, e fui representada por um advogado perante a OAB/PR. Vi seu nome nas redes sociais.Confesso que, por conta da injustiça, não estou conseguindo fazer minha defesa prévia, muito dificil!Não sei o que fazer!Ocorre que meu prazo se encerra na terça, por isso estou focada, com muita dificuldade.Minha pergunta ao Dr: Apenas para me orientar em como me defender, sendo que eu faria a defesa prévia, quanto o senhor me cobra?Precisaria apenas de uma consulta, no que deveria colocar na defesa.
No aguardoAtt
Magda Arruty
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Magda Arruty
Comentário ·
há 6 anos
As consequências sucessórias de acordo com cada regime de bens
Schiefler Advocacia
·
há 6 anos
Boa Tarde
No primeiro exemplo, comunhão parcial de bens, Maria receberá parte do automóvel, mesmo João tendo adquirido antes do casamento? não entendi!
Grata
magdaarruty@gmail.com
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Magda Arruty
Comentário ·
há 7 anos
Possibilidade de negativação do nome do locatário pelo locador ou administradora
Andreia Martiniano Soares
·
há 9 anos
Bom Dia! Sou locataria de um imovel ha 4 anos.À época da locação, meu cadastro foi aprovado. Ocorre que o fiador esta se exonerando e estou incluindo um novo. A imobiliaria quer fazer novo contrato com analise de minha ficha e do fiador. Ocorre que estou com uma pendencia no banco e nova analise nao me permitiria locar. Gostaria de saber se, mesmo estando em dia com aluguel e taxas, tendo ja um contrato em curso desde 2014, e por ter esta pendencia hoje com o banco, se é motivo para nao me deixarem aqui? Grata!
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Lucas Benedito
Comentário ·
há 9 anos
9 verdades e 1 mentira do Novo Código de Processo Civil
Modelo Inicial
·
há 9 anos
5- Um prazo concedido de um mês tem duração bem inferior ao prazo de 30 dias.
esta é a alternativa errônea, ora, se os prazos serão contados em dias utéis, não há como se dizer que o prazo será menor que um mês, sendo que, em um mês sem feriados já se presumem 8 dias de final de semana, os quais não são levados em conta no computo do prazo processual.
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Norazi Mendonca
Comentário ·
há 9 anos
9 verdades e 1 mentira do Novo Código de Processo Civil
Modelo Inicial
·
há 9 anos
5. Um prazo concedido de um mês tem duração bem inferior ao prazo de 30 dias; Ao meu ver é uma contradição, pois nota-se que os prazos processuais não serão corridos e sim dias uteis, portanto errada!
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Gilbert Ronald Lopes Florêncio
Comentário ·
há 10 anos
Justiça apreende passaporte e CNH de devedor
Afonso Maia
·
há 10 anos
Trata-se de cristalino abuso da magistrada. O inciso IV do art. 139 do NCPC não autoriza a adoção de medida coercitiva que venha a vilipendiar, a aviltar a dignidade do ente humano, cerceando-lhe, em função de dívida, o direito de ir e vir, de desempenhar uma habilidade e até mesmo privando-o de meios de garantir sua subsistência.
Grosso modo, quanto à habilitação, ela diz respeito à habilidade para conduzir veículos e não guarda qualquer relação com a capacidade financeira do executado que, inclusive, pode dirigir carros de terceiros.
Quanto ao passaporte, trata-se de arbitrário óbice à liberdade de ir e vir do executado, ou seja, questão de direito personalíssimo e relacionado à própria dignidade. Até porque, v.g., se ele quiser viajar de mochileiro, vale dizer, sem gastos, ninguém pode obstá-lo.
Quanto aos cartões de crédito, são eles apenas meios de compra a prazo, ou seja, se o executado não tem dinheiro, é natural que esteja a satisfazer às suas necessidades básicas mediante compras a prazo, o que restará inviabilizado pelo juízo, inviabilizando, inclusive, a depender da real situação, a prória subsistência do executado.
Não se pode esquecer que a execução deve processar-se de forma menos gravosa possível ao executado, e isso ainda permanece no NCPC.
De todo modo, uma leitura mais atenta evidencia conclusões falaciosas, porque parte de pressupostos falsos. Por exemplo: Se não tem dinheiro, não pode manter um veículo, logo, suspendo a CNH. Ora, a CNH, como disse, nada tem a ver com a capacidade de se manter ou não um carro. E por aí vai... tenho convicção de que será reformada.
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